Esta fotografia foi tirada ontem ao fim da tarde no parque descoberto do parque Atlântico, altura onde lugares vazios não faltavam.
E estes três veículos (reincidentes) conduzidos e utilizados por três pessoas que de deficiente físico não têm nada, embora possam ter muito de deficiente mental, aqui tinham os seus carros estacionados.
A saber, e da esquerda para a direita, um funcionário dos cinemas Castello Lopes, uma advogada e um proprietário de um estabelecimento na rua da Cruz da Cidade de Ponta Delgada.
E não é que a advogada é a mesma de quem eu falava neste post?!!
Incrível, a mulher deve ser especializada em infringir o código da estrada, de certeza que não é especialista na área. Mas é especialista em chico-espertices e em falta de respeito pelos outros...UMA VERGONHA.
Nada mais fácil!
Há 15 anos
7 comentários:
então e por que não denuncias a situação à PSP e/ou ao Serviço Coordenador de Transportes Terrestres. Costumo fazer e junto fotografias ou prova testemunhal das infracções que vejo ;)
cara sb e isso dá resultado?
se assim for proponho que se dá inicio a uma revolução na mentalidade açoriana!!! infelizmente a palavra reclamar ainda não está em muitos dicionários açorianos.
cumprimentos
Coordenador de transportes, isto é um serviço com uma eficácia estonteante, é só papeis e quanto a atitudes nada. Quanto à senhora advogada, está certo, se é deficiente estacionou no lugar certo, há deficiências que se conseguem esconder durante algum tempo.
Cara SB, quando o jipe desta advogada estava parado na rua da Cruz (todo o santo dia), eu bati à porta do comando da psp que ficava a 2 metros do local onde ela estava estacionada e queixei-me à polícia que me abriu a porta. Sabe o que ela respondeu? "Está-lhe incomodando?" Literalmente, o pior é que quando eu perdi as estribeiras ainda corri o risco de ir preso.
De qq modo, o escritório dessa r. dona advogada (ou melhor do pai dela) parece-me que já saiu da rua em questão.
Código de Estrada
Artigo 151
Auto de notícia e de denúncia
1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas
funções de fiscalização, presenciar contra-ordenação, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou e tudo o que puder averiguar acerca da identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos.
2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.
3 - O auto de notícia levantado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário.
4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 1 e 2, com as necessárias adaptações.
.....
qualquer infracção, com excepção das que só possam ser comprovadas através de aparelhos homologados e usados apenas por autoridades com competência para tal, pode ser denunciada. Aconselho que a denúncia seja feita por escrito e acompanhada de elementos probatórios tais como fotografias e testemunhas.
Caro Pedro,
A inércia da PSP em situações como a que descreves também é denunciável, por sua vez, ao Comandante da PSP.
Em todo o caso o que provavelmente ocorreu é que não se tratava de uma agente de trânsito.
Esta foto saiu hoje no Açoriano Oriental (se não era esta, era mesmo parecida). Se fosse tu, ia já pedir direitos de autor...
:D
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